OJ Nº 301 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA.
LEI Nº 8.036/90, ART. 17. DJ 11.08.03
Definido pelo reclamante o período no qual
não houve depósito do FGTS, ou houve em
valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência
de diferença nos recolhimentos de
FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-
lhe, portanto, apresentar as guias respectivas,
a fim de demonstrar o fato extintivo do
direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333,
II, do CPC).
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