OJ Nº 156. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS.
PRESCRIÇÃO. Inserida em 26.03.99. Ocorre a prescrição total quanto a diferenças
de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso
direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela
prescrição, à época da propositura da ação.
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