SDI-1. OJ Nº 273. “Telemarketing”. Operadores. Art. 227 da CLT. Inaplicável. A
jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao
operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista,pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.
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