quinta-feira, 16 de junho de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O
plenário do Senado Federal aprovou hoje (15) o projeto
de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas. O projeto, que vai agora para
sanção da presidenta Dilma Rousseff, altera o
texto da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), a Lei de Licitações (8.666/93) e institui
a necessidade de certidão negativa na Justiça do
Trabalho para que as empresas possam participar de
licitações públicas e ter acesso a
programas de incentivos fiscais.

O presidente do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João
Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das
regras processuais atuais, acredita que a
aprovação da certidão negativa é
importante devido ao grande número de processos que se
encontram atualmente em fase de execução na
Justiça do Trabalho. “São 2,5
milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de
direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente”,
ressaltou ele.

O senador Casildo Maldaner, relator
da matéria na de Comissão de Assuntos Sociais do
Senado, afirmou que: “A aprovação do
projeto representa um avanço na proteção
dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo
à agilização dos processos judiciais no
país”. Ele destacou, ainda, que a lei não
prejudicará os empresários, pois a
certidão só não poderá ser emitida
às empresas que tiverem sentença transitada em
julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham
apresentado bem como garantia para pagamento do débito.

O projeto agora irá para a
sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e
depois enviado para votação na Câmara dos
Deputados. Retornou ao Senado devido a
alterações feitas pelos deputados no texto
original.

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