LEI Nº 12.422, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, tem sua composição alterada de 8 (oito) para 10 (dez) juízes.
Art. 2o Para atender à composição a que se refere o art. 1o, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região no orçamento geral da União.
Art. 4o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário