sexta-feira, 27 de julho de 2012

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012 - ACESSO A INFORMAÇÕES DO INSS

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.

      Mensagem de veto
     Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ........................................................................

..............................................................................................

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

..............................................................................................

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. .......................................................................

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

......................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas

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