| Vigência | 
 
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que 
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo 
prazo.  
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A PRESIDENTA DA 
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da 
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 
12.382, de 25 de fevereiro de 2011, 
DECRETA: 
Art. 1o  A 
partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). 
Parágrafo único.  Em 
virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo 
corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor 
horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).  
Brasília, 23 de dezembro 
de 2011; 190o da Independência e 123o da 
República. 
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