Vigência |
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo
prazo.
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no
12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o A
partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em
virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor
horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Brasília, 23 de dezembro
de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
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