sábado, 31 de dezembro de 2011

Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011

A partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.   A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:   Faixas de salário médio Valor da parcela Até R$ 1.026,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). De R$ 1.026,78 Até R$ 1.711,45 Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados. Acima de R$ 1.711,45 O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.   Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.   O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.   ()

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