sábado, 31 de dezembro de 2011
Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011
A partir de 1º.01.2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima não excederá R$ 1.163,76.
A contar da mencionada data, apresenta-se o seguinte quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:
Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 1.026,77
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
De R$ 1.026,78
Até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
()
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário